Este FAQ foi criado com a finalidade de facilitar a compreensão dos Avisos de Convocação para contratação de militares temporários no âmbito da 11ª Região Militar. Informamos que a leitura destas orientações não substitui a leitura dos “Aviso de Convocação” para o qual o candidato pretende concorrer.
Dividimos em temas das perguntas mais frequentes sobre os processos seletivos. Verifique se a sua dúvida pode ser sanada por meio das perguntas constantes em algum tema do menu a seguir, caso persistam dúvidas, entre em contato com Fale Conosco do Processo por meio do seguinte endereço de e-mail: faleconoscoescpes@11rm.eb.mil.br
RESPOSTA: o militar incorporado será remunerado de acordo com a LEI Nº 13.321, de 27 de JULHO de 2016.
RESPOSTA: os Oficiais, Sargentos e Cabos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade, poderão permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, quando preenchidos os requisitos do Aviso de Convocação e normas vigentes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a prorrogação do tempo de serviço, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Militar, não podendo exceder o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses de permanência no serviço ativo no Exército Brasileiro.
O limite de idade para permanência no serviço ativo do Exército será de 45 (quarenta e cinco) anos, conforme disciplana o Artigo nº 27 da Lei nº 13.954/2019. Entende-se que militar com 45 (quarenta e cinco anos), para fins de permanência no serviço ativo de militar temporário, aquele que ainda não completou 46 (quarenta e seis), ou seja, tem 45 anos, 11 meses e 29 dias.
RESPOSTA:Não. O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), Estágio de Adaptação ao Serviço (EAS), Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) e das prorrogações de tempo de serviços subsequentes, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.
RESPOSTA: os estágios de formação básica são divididos em duas fases, a saber:.
1ª fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração média de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e
2ª fase: a 2ª fase é constituída de 320 (trezentos e vinte) dias e é destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares, para as quais os estagiários venham a ser distribuídos.
RESPOSTA: Não, conforme o artigo 29, do Estatuto dos Militares: ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
RESPOSTA: O militar temporário pode ser licenciado ex officio (conveniência do serviço, a bem da disciplina, tomar posse em cargo público e outros) ou licenciado “a pedido”, desde que tenha completado a metade do tempo de serviço militar a que se obrigou e não haja prejuízo para o serviço, neste último caso, trata-se de ato discricionário do Comandante/Chefe ou Diretor da Organização Militar na qual o candidato será distribuído.