FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Fórum das principais dúvidas sobre o Processo Seletivo de Militares Temporários

Este FAQ foi criado com a finalidade de facilitar a compreensão dos Avisos de Convocação para contratação de militares temporários no âmbito da 11ª Região Militar. Informamos que a leitura destas orientações não substitui a leitura dos “Aviso de Convocação” para o qual o candidato pretende concorrer.

Dividimos em temas das perguntas mais frequentes sobre os processos seletivos. Verifique se a sua dúvida pode ser sanada por meio das perguntas constantes em algum tema do menu a seguir, caso persistam dúvidas, entre em contato com Fale Conosco do Processo por meio do seguinte endereço de e-mail: faleconoscoescpes@11rm.eb.mil.br



RESPOSTA: as inscrições somente serão realizadas por intermédio do site www.11rm.eb.mil.br. As demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas nos respectivos Avisos de Convocação, que é publicado anualmente, neste site. Os Avisos de Convocação estabelecem o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma/certificado, entre outras.


RESPOSTA: O limite de idade para ingresso de militar temporário no Exército Brasileiro esta previsto no § 1º do Artigo nº 27 da Lei nº 13.954/2019, a saber:

§ 1º Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, observados os seguintes requisitos:

I - a idade máxima para o ingresso será de 40 (quarenta) anos; e
II - a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.

Para fins de ingresso, entende-se como candidato com “40 anos”, o candidato que na data da incorporação não tenha completado 41 anos, ou seja, deverá ter no máximo 40 anos, 11 meses e 29 dias.


RESPOSTA: Não. Tendo em vista a natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente exigência de capacidade física compatível com o serviço, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.


RESPOSTA: o período de inscrição será informado no Aviso de Convocação (ANEXO A) da área para a qual o candidato pretende concorrer.


RESPOSTA: As áreas, bem como os requisitos de formação estão previstos nos Avisos de Convocação, de forma taxativa.


RESPOSTA: O pagamento da taxa de inscrição via Guia de Recolhimento da União – GRU, será confirmado por ocasião da divulgação das inscrições homologadas, conforme a data prevista no calendário. Esse comprovante de pagamento do Banco do Brasil deverá estar vinculado ao CPF do candidato, mesmo que efetuado por terceiros.


RESPOSTA: Os requisitos exigidos para a inscrição nos processos seletivos, no âmbito da 11ª Região Militar, e os requisitos para posterior incorporação nos estágios de formação básica estão definidos no Aviso de Convocação disponível neste site, no menu PROCESSOS SELETIVOS.


RESPOSTA: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento (vide anexo constante no Aviso de Convocação), respeitadas as condições legais que regulam a matéria, por ocasião do período de inscrição e durante o prazo estabelecido no Calendário de Atividades dos Processos Seletivos. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento, após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o NIS na data de abertura das inscrições.