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5.02 - Benefício Assistencial – Auxílio Emergencial Financeiro (AEF)

Publicado: Domingo, 06 de March de 2022, 12h47 | Última atualização em Sexta, 27 de May de 2022, 12h37
  1. O Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) tem o objetivo de custear as despesas relacionadas às áreas de saúde, sinistro e outras a critério do Comandante do Exército, a fim de evitar o desequilíbrio econômico e restabelecer as condições financeiras e sociais do militar do Exército da ativa, da reserva remunerada ou reformado.

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO OBJETIVA PRESTAR ASSISTÊNCIA

 

  1. apoio à saúde
  2. em casos de sinistros
  3. outras, a critério do Comandante do Exército, por proposta do Chefe do DGP

 

MODALIDADES

- Os AEF poderão ser concedidos nas seguintes modalidades:

I - auxílio emergencial financeiro indenizável (AEFI):

- quando o requerente faz a restituição do numerário recebido, por desconto consignado em contracheque, nos limites da legislação;

II - auxílio emergencial financeiro não indenizável (AEFNI):

- quando o requerente não faz a restituição do numerário recebido; e

III - auxílio emergencial financeiro misto (AEFM):

- quando o militar faz a restituição somente da parte indenizável (AEFI) do numerário recebido. Este AEFM é constituído pelas modalidades indenizável (AEFI) e não indenizável (AEFNI), sendo que a modalidade indenizável é de restituição obrigatória.

IV- Independente da modalidade da concessão do AEF, o requerente deverá fazer a prestação de contas do auxílio concedido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

CONCEITUAÇÕES 

1. Entende-se por AEF aquele que é concedido ao militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado do Exército, para custear despesas relacionadas à área de saúde e aquelas causadas por sinistro, a fim de evitar o desequilíbrio econômico, bem como restabelecer as condições mínimas financeiras e sociais. Parágrafo único.

2. O AEF caracteriza-se como um apoio emergencial e/ou eventual destinado aos militares que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, visando, assim, amenizar o processo de pauperização que tenha por consequência possíveis repercussões negativas na esfera familiar e no seu desempenho profissional.

3. A concessão de AEF subordina-se às seguintes premissas básicas, respeitadas as restrições específicas de cada área de concessão e modalidade de auxílio:

I - atender aos militares e seus dependentes;

II - evitar o desequilíbrio econômico dos militares, bem como possibilitar o restabelecimento das condições financeiras e sociais básicas;

III - ater-se à disponibilidade de recursos;

IV - respeito irrestrito ao erário; e

V - atendimento imperioso das necessidades emergenciais e/ou eventuais.

 

PROCEDIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DO REQUERENTE

  1. ser voluntário;
  2. assinar o termo de consentimento;
  3. matricular-se em curso de educação financeira, indicado pela SSAS; e
  4. indicar um gestor financeiro (oficiais, subtenentes ou 1º/2º sargentos).

Obs: O Cmt indicará o gestor financeiro em Boletim de Acesso Restrito

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento do Próprio Titular;
  2. Contracheque do mês anterior da data de entrada do requerimento;
  3. Conta de luz do mês anterior da de entrada do requerimento e Conta de água do mês anterior da data de entrada do requerimento;
  4. Recibo de aluguel do mês anterior da entrada do requerimento;
  5. Última declaração de imposto de renda de pessoa física;
  6. documentos comprobatórios da inexistência de recursos pessoais em conta-corrente, poupança, plano de capitalização, aplicações no mercado financeiro ou outro tipo de renda acessória do militar e dependentes;
  7. Cópia do Boletim de Acesso Restrito que publicou a designação do gestor financeiro;
  8. receitas, pareceres, relatórios médicos e notas fiscais de despesas com saúde (no caso de AEF solicitado na área de assistência à saúde;
  9. fotografias dos bens sinistrados e laudo pericial relacionado (no caso de AEF solicitado na área de assistência a sinistro; 
  10. solução da sindicância que apurou as circunstâncias do sinistro (no caso de AEF solicitado na área de assistência a sinistro; e
  11. outros documentos vinculados ao motivo gerador do AEF solicitado, bem como aqueles que possam esclarecer o pagamento de despesas relacionadas ao desequilíbrio econômico.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

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