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5.06 - Benefício Assistencial – Auxílio Natalidade

Publicado: Domingo, 06 de March de 2022, 09h40 | Última atualização em Sexta, 27 de May de 2022, 12h40

O QUE É?

O auxílio-natalidade é o direito pecuniário devido a(o) militar em decorrência do nascimento de cada filho(a).

- O benefício corresponde a uma vez o soldo do posto ou graduação do(a) militar.

 

COMO RECEBER?

- A geração do direito ao auxílio-natalidade se dá a partir do nascimento ou da adoção da criança.

- Quando há reconhecimento por determinação da justiça, a contagem do prazo de duração do direito se inicia na data da sentença ou documento judicial que concedeu a paternidade / maternidade.

 OBSERVAÇÕES

  1. Se ambos os pais forem militares, o auxílio-natalidade será pago com base no soldo daquele(a) que possuir a maior remuneração ou provento.
  2. Se o(a) outro(a) genitor(a) for servidor(a) público(a), o pagamento será realizado após a sua renúncia expressa ao benefício, visto que este é pago por cada filho(a), desta forma, é recebido uma única vez por aquele(a) que tiver o maior rendimento, conforme a legislação.
  3. Se houver parto múltiplo, o auxílio-natalidade será acrescido de 50% por cada recém-nascido(a).
  4. Se a criança nascer morta, o pai ou a mãe tem direito ao Auxílio-natalidade e ao Auxílio-funeral. O pagamento de ambos os benefícios serão realizado mediante apresentação da Certidão de Óbito.
  5. É importante ressaltar que o interessado tem que requerer o benefício e a simples apresentação dos documentos comprobatórios do dependente, por si só, não gera o direito ao benefício.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

  1. Identidade atualizada e CPF do(a) militar inativo(a); e
  2. Certidão de Nascimento do filho recém-nascido.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

 

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