11.01 - Fundo de Saúde do Exército - FuSEx
1. CONSTITUIÇÃO
- Os recursos são oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, de seus dependentes, e dos pensionistas de militares.
2. FINALIDADE
- Complementar os recursos provenientes do Governo Federal, destinados à assistência médico-hospitalar dos beneficiários do FUSEX
3. APRESENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR / FUNDO DE SAÚDE DE EXÉRCITO (SAMMED/FUSEX)
- Criado pela Portaria Ministerial Nr 3.055, de 7 de dezembro de 1978 e regulamentado, atualmente, pela Portaria Nº 493-Cmt Ex, de 19 de maio de 2020 - EB10-02-032, é constituído por recursos oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, dos pensionistas e de seus respectivos dependentes, com a finalidade de complementar os recursos orçamentários destinados para assistência à saúde da Família Militar.
- Possui legislação normativa própria e é gerenciado, a nível nacional, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP), por intermédio da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO).
4. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais prioridades do Comando do Exército, que tem envidado esforços permanentes no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la, seja na obtenção de recursos financeiros na esfera do governo federal, seja na aplicação judiciosa dos recursos disponibilizados e arrecadados.
5. CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE SAÚDE
- Dentre os atendidos pelo SAMMED, cerca de 570 mil também são beneficiários do FUSEx, que é uma fonte de recursos que se destina a complementar a assistência médico-hospitalar.
- Tal Fundo é gerido por 169 unidades gestoras que atendem à família militar, ampliando o atendimento prestado pelo SAMMED por intermédio de uma rede de aproximadamente, 3325 Organizações Civis de Saúde e 2.285 Profissionais de Saúde Autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado:
a) inexistência de carência;
b) não possui limite de prazo para internações hospitalares;
c) não possui limite de prazo para internações em UTI;
d) possui ampla cobertura de procedimentos ;
e) não restringe novas tecnologias, desde que necessárias e aprovadas pela Associação Médica Brasileira;
f) proporciona atendimento odontológico;
g) fornece órteses, próteses não odontológicas e artigos correlatos;
h) fornece, em muitos casos, medicamentos de alto custo;
i) tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde principalmente para os menores graus hierárquicos ;
j) perdoa a dívida de titulares falecidos ou a que extrapole a capacidade de pagamento do beneficiário;
K) possibilita atendimento no exterior, em casos específicos;
l) proporciona evacuação terrestre e aero médica; e
m) não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária.
6. LEGISLAÇÃO
- Portaria Ministerial Nr 3.055, de 7 de dezembro de 1978;
- Portaria Nº 493-Cmt Ex, de 19 de maio de 2020 - EB10-02-032.
7. ASSUNTOS RELACIONADOS
11.1- Apresentação do SAMMED_FuSEx
11.2- Check List_FuSEx_Cadastro de Beneficiário (Inclusão de Dependentes) (16 tópicos)
11.3- Check List_FuSEx_Declaração Provisória do FuSEx
11.4- Check List_FuSEx_Cartão de Beneficiário do FuSEx
11.5- Check List_FuSEx_Exclusão de Beneficiário do FuSEx
11.6- Check List_FuSEx_Dependente Econômico
11.7- Check List_FuSEx_Ficha Auxiliar_do_CadBen_FuSEx
11.8- Check List_FuSEX_Recadastramento de Beneficiário (Reinclusão de Dependentes) (31 tópicos)
11.9- Check List_FuSEx_Ressarcimento_de_Despesas_Médicas
11.10- Check List_FuSEx_Restituição_de_Despesas_Médicas
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