4.05 - Auxílio Funeral – Custeado por Terceiros
1. Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa com o funeral.
2. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).
Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
- Terceiro que custeou a despesa com o funeral daquele beneficiário que possua o direito do Auxílio/Indenização Funeral, observada a legislação específica em vigor.
COMO REQUERER
- Apresentando a Certidão de Óbito e realizando a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP/11ª RM).
Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
- Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente. Obs: As despesas com jazigo e terreno não estão contempladas.
- Certidão de óbito original
- Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)
- RG, Identidade e CPF originais do requerente
- Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.
Obs: Todos os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
Saiba como agendar o atendimento para este serviço:
Redes Sociais