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4.02 - Auxílio Funeral – Óbito de Dependente de Militar Veterano

Publicado: Quinta, 03 de March de 2022, 19h35 | Última atualização em Terça, 28 de June de 2022, 13h01

Auxílio-Funeral de Militar é o benefício pago ao militar, ao(à) viúvo(a) ou aos beneficiários da pensão militar, a fim de custear as despesas com o funeral.

 

Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa do funeral (Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).

Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

1. Em caso de morte da(o) viúva(o) de militar:

  • o(a) militar; ou
  • os beneficiários da pensão militar (filhas) caso o militar já tenha falecido;
  • ou a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).

2. Em caso de morte de dependente legal do militar (pai, mãe, filhos menores ou inválidos), definidos pelo Estatuto dos Militares:

  • o(a) militar; ou
  • a viúva(o) de militar caso ele já tenha falecido; ou
  • a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).

 

COMO REQUERER?

- Apresentando a Certidão de Óbito e realizaando a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

a. Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente. Obs: As despesas com jazigo e terreno não estão contempladas. 

b. Certidão de óbito original do dependente do militar falecido

c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)

d. RG, Identidade  e CPF original do requerente

e. Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

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