4.02 - Auxílio Funeral – Óbito de Dependente de Militar Veterano
Auxílio-Funeral de Militar é o benefício pago ao militar, ao(à) viúvo(a) ou aos beneficiários da pensão militar, a fim de custear as despesas com o funeral.
Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa do funeral (Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).
Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
1. Em caso de morte da(o) viúva(o) de militar:
- o(a) militar; ou
- os beneficiários da pensão militar (filhas) caso o militar já tenha falecido;
- ou a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).
2. Em caso de morte de dependente legal do militar (pai, mãe, filhos menores ou inválidos), definidos pelo Estatuto dos Militares:
- o(a) militar; ou
- a viúva(o) de militar caso ele já tenha falecido; ou
- a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).
COMO REQUERER?
- Apresentando a Certidão de Óbito e realizaando a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
a. Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente. Obs: As despesas com jazigo e terreno não estão contempladas.
b. Certidão de óbito original do dependente do militar falecido
c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)
d. RG, Identidade e CPF original do requerente
e. Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
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