4.01 - Auxílio Funeral – Óbito de Militar Veterano
1. Auxílio-Funeral Militar é o benefício pago ao militar, ao(à) viúvo(a) ou aos beneficiários da pensão militar, a fim de custear as despesas com o funeral.
2. Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa do funeral. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).
Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
Em caso de morte do militar:
- a(o) viúva(o); ou os beneficiários da pensão militar (filhas); ou
- a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).
COMO REQUERER
Apresentando a Certidão de Óbito e realizando a solicitação do Auxílio-funeral ou a Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
- Certidão de óbito original
- Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)
- RG, Identidade original
- CPF original
- Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta-corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.
Arquivos para baixar:
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