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15.07 - Pagamento de Pessoal - Mudança de Vinculação

Publicado: Domingo, 13 de March de 2022, 20h10 | Acessos: 4098

O QUE É ?

- O militar veterano ou pensionista poderá solicitar sua transferência de vinculação quando desejar. Essa solicitação implica em transferir toda a documentação, folha de pagamento e outros serviços para o Órgão PAgador (OP) desejado.

- No ato desta transferência a Pasta de Habilitação a Pensão Militar (PHPM) será encaminhada ao OP de destino. Em caso de falecimento do titular, a instrução de processo de habilitação à pensão como fato gerador de direito ocorrerá por conta do novo OP.

- Caso o militar tenha desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, a alimentada ficará vinculada ao novo OP, para todos os efeitos de alterações, inclusive a documentação para o FUSEx;

- A solicitação de transferência de vinculação poderá ser feita na SVP ou no OP que desejar ser vinculado.

- Em caso de  mudança de vinculação solicitada pelo vinculado ao Órgão Pagador (OP) de origem, cabe a este

I - realizar a alteração de vinculação junto ao sistema de pagamento

II - conferir e remeter a documentação ao OP de destino, respeitando o prescrito nos artigos 35, 36, 37 e 38 destas Instruções

III - informar à SIP de origem sobre a mudança de vinculação.

- O OP de destino deverá:

I - receber a documentação, conferir e informar ao OP de origem o recebimento e as alterações porventura verificadas

II - informar à SIP de destino sobre a inclusão do novo vinculado em seu cadastro.  

 

DOCUMENTOS 

a. Documento de identificação pessoal

b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº

c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário)

d. comprovante do novo domicílio residencial

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 082-DGP. Aprova a reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001)., de 23 ABR 14.

Arquivos para baixar:

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