15.07 - Pagamento de Pessoal - Mudança de Vinculação
O QUE É ?
- O militar veterano ou pensionista poderá solicitar sua transferência de vinculação quando desejar. Essa solicitação implica em transferir toda a documentação, folha de pagamento e outros serviços para o Órgão PAgador (OP) desejado.
- No ato desta transferência a Pasta de Habilitação a Pensão Militar (PHPM) será encaminhada ao OP de destino. Em caso de falecimento do titular, a instrução de processo de habilitação à pensão como fato gerador de direito ocorrerá por conta do novo OP.
- Caso o militar tenha desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, a alimentada ficará vinculada ao novo OP, para todos os efeitos de alterações, inclusive a documentação para o FUSEx;
- A solicitação de transferência de vinculação poderá ser feita na SVP ou no OP que desejar ser vinculado.
- Em caso de mudança de vinculação solicitada pelo vinculado ao Órgão Pagador (OP) de origem, cabe a este
I - realizar a alteração de vinculação junto ao sistema de pagamento
II - conferir e remeter a documentação ao OP de destino, respeitando o prescrito nos artigos 35, 36, 37 e 38 destas Instruções
III - informar à SIP de origem sobre a mudança de vinculação.
- O OP de destino deverá:
I - receber a documentação, conferir e informar ao OP de origem o recebimento e as alterações porventura verificadas
II - informar à SIP de destino sobre a inclusão do novo vinculado em seu cadastro.
DOCUMENTOS
a. Documento de identificação pessoal
b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário)
d. comprovante do novo domicílio residencial
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 082-DGP. Aprova a reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001)., de 23 ABR 14.
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