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15.04 - Pagamento de Pessoal - Acesso ao Contracheque, Ficha Financeira, Comprovante de Rendimentos Pagos, Consignação em folha (Ebconsig)

Publicado: Domingo, 13 de March de 2022, 14h36 | Acessos: 8228

ESCLARECIMENTOS GERAIS

- O acesso a dados pessoais sob a tutela do Centro de Pagamento de Pessoal (CPEx) requer:

a. atualização e/ou cadastramento de e-mail nesta base de dados, permitindo que o Usuário possa recuperar, caso já possua (para inativos) e/ou gerar (para pensionistas) a senha de acesso aos dados pessoais (Contracheque, Comprovante de Rendimentos de Pagamentos (CRP) para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, Ficha Financeira e ao Sistema de Consignações do Exército (Ebconsig).

b. para este “acesso”, é exigido atualmente um " cadastro" com ingerência direta da Unidade de Vinculação, no caso específico, a Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SSIP/11).

c. segue o procedimento padrão a ser adotado:

1. o(a) vinculado(a) deverá enviar, por intermédio de seu e-mail já cadastrado na base de dados da SVP/11ª RM, mensagem eletrônica para o canal O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. “SOLICITANDO EXPRESSAMENTE” que seja realizado seu cadastro junto à base de dados de pessoal do Exército para o primeiro acesso ao contracheque, devendo conter as informações básicas abaixo descritas.

- nome completo;

- Identidade militar, caso possua;

- CPF; 

- Prec-CP; E

- e-mail legível a ser cadastrado no site do CPEx para acesso a seus dados pessoais.

Observação: Os e-mails do UOL, Bol, Terra, Zipmail ou R7, não recebem e-mail de recuperação de senha por meio da opção "Esqueci a Senha", haja vista que tais provedores de e-mail possuem proteção ao envio de mensagens automáticas.

d) ato contínuo, o CPEx enviará, entre 4 e cinco dias úteis, uma "Senha Provisória" para o e-mail indicado pelo Usuário(a). e) decorrido este prazo, acesse o site do CPEx, clique no link “Esqueci a Senha” e siga as orientações da tela.

e. a partir deste momento, caberá ao(a) usurário(a), por intermédio de um único acesso, demandar a geração de “nova senha pessoal”, agora mais elaborada, contendo de 08 (oito) a 12(doze) dígitos, letras maiúsculas e minúsculas e sinal gráfico.

f. cumpridas estas etapas, o(a) Usuário(a) terá acesso a todos seus dados pessoais junto ao CPEx.

g. Este procedimento objetiva evitar fraudes e acessos indevidos a dados pessoais sigilosos em estrita preservação dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão”, preconizados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), normatizadora restritiva para o armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, em redação dada pela Lei nº 13.853/2019, conforme tópicos que se extrai.

h. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural ou identificável, preconiza:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade; …

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

... VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

...

...

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (lei de Arbitragem);

 

DOCUMENTOS

a. Documento de identificação pessoal;

b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº;

c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário); e

d. extrato bancário atestando para a conta ativa.

 

LEGISLAÇÃO

- Orientações do Centro de Pagamentos do Exército (CPEx).

Arquivos para baixar:

 Checklist
Requerimento

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