15.03 - Pagamento de Pessoal - Alteração de Domicílio Bancário
O QUE É
- Processo de interesse do titular do benefício em alterar o Domicílio Bancário perante a administração militar (SVP).
COMO
- O Interessado deverá comparecer à SVP munido novo Domicílio Bancário e requerer o recebimento de seus benefício.
- Poderão ser alterados como um todo ou isoladamente: banco, agência ou conta bancária.
ESCLARECIMENTOS GERAIS
- A conta corrente deve ser "individual" em nome do titular do benefício.
- Para a conta de titular de benefício interditos judicialmente ou tutelados, seguir as orientações do departamento jurídico da instituição bancária, devendo, porém, ser aberta em nome do interditado ou tutelado.
- Esta operação poderá demandar até 60 (sessenta) dias em razão do calendário de pagamento do CPEx.
Importante! Não encerrar a conta antiga antes do pagamento ser efetivado na nova conta.
DOCUMENTOS
a. Documento de identificação pessoal
b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário)
d. extrato bancário atestando para a conta ativa
LEGISLAÇÃO
- Manual Nº 4 Ajuste de Contas – Restituição de valores por cessação de direitos, do Centro de Pagamentos do Exército (CPEx).
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
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