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15.03 - Pagamento de Pessoal - Alteração de Domicílio Bancário

Publicado: Domingo, 13 de March de 2022, 13h45 | Acessos: 4505

O QUE É

- Processo de interesse do titular do benefício em alterar o Domicílio Bancário perante a administração militar (SVP).

 

COMO

- O Interessado deverá comparecer à SVP munido novo Domicílio Bancário e requerer o recebimento de seus benefício.

- Poderão ser alterados como um todo ou isoladamente: banco, agência ou conta bancária.

 

ESCLARECIMENTOS GERAIS

- A conta corrente deve ser "individual" em nome do titular do benefício.

- Para a conta de titular de benefício interditos judicialmente ou tutelados, seguir as orientações do departamento jurídico da instituição bancária, devendo, porém, ser aberta em nome do interditado ou tutelado.

- Esta operação poderá demandar até 60 (sessenta) dias em razão do calendário de pagamento do CPEx.

Importante! Não encerrar a conta antiga antes do pagamento ser efetivado na nova conta. 

 

DOCUMENTOS

a. Documento de identificação pessoal

b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº

c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário)

d. extrato bancário atestando para a conta ativa

 

LEGISLAÇÃO

- Manual Nº 4 Ajuste de Contas – Restituição de valores por cessação de direitos, do Centro de Pagamentos do Exército (CPEx).

Arquivos para baixar:

 Checklist
Requerimento

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