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Exercício de Apresentação da Reserva 2024

Publicado: Sábado, 29 de January de 2022, 00h50 | Acessos: 7558

O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte por meio do EXARNET ou de forma PRESENCIAL no período de 9 a 16 de dezembro, exceto sábados e domingos, em qualquer Organização Militar.

A atividade, deve ser realizada pelo reservista por 5 (cinco) anos consecutivos, após o licenciamento. A apresentação é obrigatória e, exclusivamente, para fins de atualização de dados.

Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares a Certidão de Situação Militar (Oficiais R/2) ou o Certificado de Reservista (Praças), com o carimbo e as apresentações anuais devidamente anotadas. O reservista terá a sua falta no trabalho abonada pelo empregador, mediante apresentação do referido documento.

O reservista que não se apresentar estará em débito com o Serviço Militar e sujeito às penalidades previstas em lei.

 

 

Como, onde e quando se apresentar?

A. Apresentação pela INTERNET:

A apresentação pode ser realizada pela internet, no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, acessando o Portal do EXARNET no endereço eletrônico: www.exarnet.eb.mil.br . Após a apresentação, o sistema disponibiliza um recibo que deverá ser guardado pelo reservista. A 5ª e última apresentação deverá ser obrigatoriamente no modo PRESENCIAL, para que se carimbe o documento comprobatório da Situação Militar mediante a apresentação dos recibos gerados pelo EXARNET.

 

B. Apresentação PRESENCIAL:

Nas Organizações Militares ou nas Juntas de Serviço Militar, no período de 9 a 16 de dezembro do ano corrente, exceto aos sábados e domingos.

 

Quem deve se apresentar no EXAR:

Os pertencentes à Reserva da Força Terrestre, que tenham se afastado do serviço ativo no período de 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro (inclusive):

  1. Oficiais e Praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;
  2. Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e/ou patente;
  3. Oficiais e Praças temporários licenciados no período acima estabelecido;
  4. Aspirantes a Oficial R/2 e Oficiais R/2 concludentes de cursos realizados em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR);
  5. Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em " Situação Especial "; e
  6. Reservistas de 1º e 2° Categorias licenciados no período acima estabelecido.

 

 

 

 

 


 

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