Informação IMPRÓPRIA de coordenadas geográficas para as autorizações de serviços de detonação
1. O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª RM (SFPC/11) tem observado que alguns processos referentes à solicitação de autorização para detonações de explosivos estão sendo indeferidos por estarem com as coordenadas geográficas informadas de maneira incorreta, ou seja, localizadas no centro de cidades, na sede de empresas, dentre outras.
2. Orientamos as empresas para atentarem quando da informação das coordenadas, nos seguintes casos:
a. quando a solicitação se tratar de empresas mineradoras, a localização do desmonte deve estar dentro do contexto do polígono informado pela Agência Nacional de Mineração.
b. quando se tratar de empresas de construção civil, o ponto locado deverá ser exatamente o local da detonação.
3. As empresas que realizam detonações deverão observar ao que está prescrito no anexo H - TABELAS DE QUANTIDADES - DISTÂNCIAS e anexo S - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE ARMAZENAGEM DE NITRATO DE AMÔNIO GRAU FERTILIZANTE - da Portaria nº 147 - COLOG, de 21 de novembro de 2019, bem como da necessidade de elaborar o plano de segurança específico para cada situação.
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