17.10 - Pensão Militar - Plano de Saúde (FuSEx) - Filha (Dados)
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O PLANO DE SAÚDE DO FUSEX PARA AS FILHAS PENSIONADAS?
1. Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares)
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Art. 50. São direitos dos militares: 1. Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares)
5ºApós o falecimento do militar, manterão os direitos previstos nas alíneas “e”, “f” e “s” do inciso IV do caput deste artigo, enquanto conservarem os requisitos de dependência, mediante participação nos custos e no pagamento das contribuições devidas, conforme estabelecidos em regulamento: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
I - o viúvo, enquanto não contrair matrimônio ou constituir união estável; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - o filho ou o enteado menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
III - o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
IV - os dependentes a que se refere o § 3º deste artigo, por ocasião do óbito do militar. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
2. Lei nº 13. 954/19
“Art. 10-A. Após o falecimento do militar, apenas os pensionistas que atenderem ao disposto no § 5º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), terão direito à assistência médico-hospitalar e social das Forças Armadas, conforme as condições estabelecidas em regulamento.”
Portanto, a filha maior de 21 (vinte e um) anos de idade ou 24 (vinte e quatro) anos de idade/se estudante, ao se habilitar à Pensão Militar, “Inicial” ou por “Reversão” não terá direito à assistência médico-hospitalar do Exército (FuSEx).
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13. 954/19, que altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares),
- Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre pensões militares,
- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar),
- Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas,
- Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército,
- Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, dentre outras normas infralegais.
- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.
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