17.08 - Pensão Militar - Transferência de Cota Parte
O QUE É?
- O processo de a transferência e/ou redistribuição de cota ou cotas de pensão para os demais beneficiários, conforme legislação vigente.
DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS)
I) DO(A) PENSIONISTA FALECIDO OU RENUNCIANTE
- Escritura Pública de Renúncia ou Certidão de óbito da(o) pensionista (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo no processo do instituidor/Arquivo, o atendente incluirá no processo);
- Carteira de identidade e CPF da pensionista falecida/renunciante (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo);
- Título de Pensão da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Último contracheque da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).
II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
- Carteira de identidade e CPF da(o) requerente;
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);
- Comprovante de residência;
- Último Contracheque (atualizar), caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL ou Benefício do INSS, este, através do Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);
- Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS – quando não apresentou na Habilitação à pensão (preenchido no atendimento da SVP/11 / OBS: não excluir o anterior);
- REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões da Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).
IIII) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;
- Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);
- Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.
Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.
LEGISLAÇÃO
- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.
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Requerimento
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