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17.08 - Pensão Militar - Transferência de Cota Parte

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 09h49 | Acessos: 2710

O QUE É?

-  O processo de a transferência e/ou redistribuição de cota ou cotas de pensão para os demais beneficiários, conforme legislação vigente.

 

DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS) 

 

I) DO(A) PENSIONISTA FALECIDO OU RENUNCIANTE

  1. Escritura Pública de Renúncia ou Certidão de óbito da(o) pensionista (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo no processo do instituidor/Arquivo, o atendente incluirá no processo);
  2. Carteira de identidade e CPF da pensionista falecida/renunciante (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo);
  3. Título de Pensão da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
  4. Último contracheque da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).

 

 

II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

  1. Carteira de identidade e CPF da(o) requerente;                
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);         
  3. Comprovante de residência;                
  4. Último Contracheque (atualizar), caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL ou Benefício do INSS, este, através do Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);                
  5. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS – quando não apresentou na Habilitação à pensão (preenchido no atendimento da SVP/11 / OBS: não excluir o anterior);            
  6. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões da Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).

 

IIII)   SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL                                               

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

       Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                                             

                                                                                                                                                

LEGISLAÇÃO

- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.

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