17.07 - Pensão Militar - Revisão
O QUE É?
- O processo de Revisão, não tem um motivo único definido, dependerá da demanda específica e caso a ser analisado; pode ser feito a pedido ou de-offício (Ex: pagamento de adicional a menor; distribuição de cotas; aplicação de legislação em divergência).
DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS)
I) DO(A) MILITAR FALECIDO – SE PROCESSO-TRONCO FOR DE OUTRA RM
- Certidão de óbito do(a) militar (caso não disponha, se existente na Pasta da Pensionista, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Carteira de identidade e CPF do militar (caso não disponha, se existente na Pasta da Pensionista, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
- Carteira de identidade;
- Último contracheque, (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Requerimento com detalhamento do pleito (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
- Título de pensão militar e Apostila(s) posterior(es)/caso exista(m) - (obrigatório, quando processo tronco for de outra Região Militar);
- Documentação comprobatória do pleito a ser analisado.
IIII) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;
- Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);
- Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.
Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.
II) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;
- Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);
- Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.
Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.
LEGISLAÇÃO
- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.
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Requerimento
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