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17.07 - Pensão Militar - Revisão

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 09h42 | Acessos: 944

O QUE É?

O processo de Revisão, não tem um motivo único definido, dependerá da demanda específica e caso a ser analisado; pode ser feito a pedido ou de-offício (Ex: pagamento de adicional a menor; distribuição de cotas; aplicação de legislação em divergência).

 

DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS) 

 

I) DO(A) MILITAR FALECIDO – SE PROCESSO-TRONCO FOR DE OUTRA RM                

  1. Certidão de óbito do(a) militar (caso não disponha, se existente na Pasta da Pensionista, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);                
  2. Carteira de identidade e CPF do militar (caso não disponha, se existente na Pasta da Pensionista, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);                 

 

II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE                

  1. Carteira de identidade;                
  2. Último contracheque, (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);    
  3. Requerimento com detalhamento do pleito (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);                
  4. Título de pensão militar e Apostila(s) posterior(es)/caso exista(m) - (obrigatório, quando processo tronco for de outra Região Militar);        
  5. Documentação comprobatória do pleito a ser analisado.

 

IIII)   SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL                                               

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

       Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                                             

                                                                                                                                                

II) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                             

 

LEGISLAÇÃO

- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.

Arquivos para baixar:

 Checklist
Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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