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17.06 - Pensão Militar - Reversão

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 09h32 | Acessos: 4238

17.06 - Pensão Militar - Reversão

 

O QUE É?

-  A Reversão  da Pensão Militar é a transferência do direito de receber à pensão militar para os beneficiários habilitáveis, conforme legislação vigente.

 

DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS) 

 

I) DO(A) PENSIONISTA FALECIDO OU RENUNCIANTE                

  1. Escritura Pública de Renúncia ou Certidão de óbito da(o) pensionista (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo no processo do instituidor/Arquivo, o atendente incluirá no processo);                
  2. Carteira de identidade e CPF da pensionista falecida/renunciante (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo);                
  3. Título de Pensão da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);                
  4. Último contracheque da pensionista que estava em gozo da pensão (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).               

 

II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE            

  1. Carteira de identidade e CPF regular da(o) requerente;              
  2. Situação Cadastral do CPF, (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);                
  3. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS).                
  4. No caso de Filho Inválido, AIS e Parecer técnico sobre perícia médica realizada, devidamente homologada, que comprove a invalidez do interessado, quando for o caso (mediante etapas necessárias, será incluído no processo pela SVP/11);                
  5. No caso de Filho Adotivo, termo de adoção por autorização judicial para filhos adotivos. (é vedada a adoção de descendentes, de acordo com o § 1º, art. 42, da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);                
  6. No caso de Menor sob guarda do instituidor, Termo de Guarda ou Tutela (até os 21 anos);                
  7. Certificado de matrícula em Estabelecimento de Ensino (EE) superior reconhecido pelo Ministério da Educação (ME), se estudante universitário, com idade entre 21 e 24 anos (exceto filhas amparadas pelo Art. 31 da MP 2.215-10, de 31 AGO 01).
  8. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.
  9. ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;                                                                                                             
  10. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);                
  11. Comprovante de residência;                
  12. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
  13. Último Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL;         
  14. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).
  15. Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);                            

  16. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);    
  17. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);                
  18. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).                

 

 

III)   SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL                                               

Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                

Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                

Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                                              

                                                                                                                                                

II) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                             

 

LEGISLAÇÃO

- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21.

Arquivos para baixar:

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