17.05 - Pensão Militar - Renúncia ao benefício
O QUE PRECONIZA SOBRE O ASSUNTO A LEI DE PENSÃO MILITAR?
Art. 23. Perderá o direito à pensão:
I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Código Civil Brasileiro
II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz
III - o beneficiário que renuncie expressamente
IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte
DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS)
I) DO(A) REQUERENTE
- Carteira de identidade e CPF do militar
- Requerimento conforme modelo
- Escritura Pública Declaratória de RENÚNCIA AO DIREITO À PERCEPÇÃO À PENSÃO MILITAR, em caráter irrevogável, lavrado em cartório.
II) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;
- Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);
- Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.
Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.
LEGISLAÇÃO
- Nos termos do Art. 23, da Lei nº3.765, de 04 de maio de 1960.
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Requerimento
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