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17.05 - Pensão Militar - Renúncia ao benefício

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 09h22 | Acessos: 2501

O QUE PRECONIZA SOBRE O ASSUNTO A LEI DE PENSÃO MILITAR?

Art. 23. Perderá o direito à pensão:

I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Código Civil Brasileiro

II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz

III - o beneficiário que renuncie expressamente

IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte

 

DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS) 

 

I) DO(A) REQUERENTE                

  1. Carteira de identidade e CPF do militar                    
  2. Requerimento conforme modelo   
  3. Escritura Pública Declaratória de RENÚNCIA AO DIREITO À PERCEPÇÃO À PENSÃO MILITAR, em caráter irrevogável, lavrado em cartório.                                                                                                                                                                     

II) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                             

 

LEGISLAÇÃO

- Nos termos do Art. 23, da Lei nº3.765, de 04 de maio de 1960.

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