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17.04 - Pensão Militar Habilitação Inicial - Mãe e/ou Pai Dependentes Econômico

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 08h41 | Acessos: 733

- Os requerentes necessariamente serão submetidos a anterior processo de Sindicância, com vistas a comprovação (ou não) de dependência econômica do falecido.

 

DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS) 

 

I) DO(A) MILITAR FALECIDO                

  1. Certidão de óbito do(a) militar (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);                
  2. Carteira de identidade e CPF do militar (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo. No caso do CPF, não constando na PHPM, o interessado deverá procurar a Receita Federal e providenciar o CPF da Pessoa Falecida);
  3. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo);e                
  4. Último contracheque do(a) militar (mês do óbito), (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).             

 

II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE                

  1. Certidão de casamento / Certidão de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);               
  2. Carteira de identidade atualizada e CPF;                
  3. Situação Cadastral do CPF, (desejável, caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);         
  4. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) requerente.
  5. ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;                                                                                                    
  6. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);                
  7. Comprovante de residência;                
  8. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
  9. Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL;               
  10. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta). Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);                
  11. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);    
  12. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);                
  13. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).                                                                                                                                                                                                    

 III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL

  1. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;                
  2. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);                
  3. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Observação: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.                  

 

LEGISLAÇÃO

- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21

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