17.03 - Pensão Militar Habilitação Inicial - Filha ou Filho Menor
DOCUMENTAÇÃO (Todos os documentos apresentados deverão ser ORIGINAIS)
- I) DO(A) MILITAR FALECIDO
- Certidão de óbito do(a) militar (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Carteira de identidade e CPF do militar (o interessado não possuindo, ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM/Arquivo, o atendente incluirá no processo. No caso do CPF, não constando na PHPM, o interessado deverá procurar a Receita Federal e providenciar o CPF da Pessoa Falecida); e
- Último contracheque do(a) militar (mês do óbito), (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).
II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
- Carteira de identidade e CPF da(o) requerente;
- Situação Cadastral do CPF (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Certidão de Nascimento, ou Certidão de casamento / Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);
- No caso de Filho(a) Inválido(a), AIS e Parecer técnico sobre perícia médica realizada, devidamente homologada, que comprove a invalidez do interessado, quando for o caso (mediante etapas necessárias, será incluído no processo pela SVP/11);
- No caso de Filho(a) Adotivo(a), termo de adoção por autorização judicial para filhos adotivos. (é vedada a adoção de descendentes, de acordo com o § 1º, art. 42, da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
- No caso de Menor sob guarda do instituidor, Termo de Guarda ou Tutela (até os 21 anos);
- Certificado de matrícula em Estabelecimento de Ensino (EE) superior reconhecido pelo Ministério da Educação (ME), se estudante universitário, com idade entre 21 e 24 anos (exceto filhas amparadas pelo Art. 31 da MP 2.215-10, de 31 AGO 01).
- Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
- Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.
- ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;
- Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa); ]
- Comprovante de residência;
- Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
- Último contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL
- Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).
Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);
- Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);
- Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);
- REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11 RM).
III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;
- Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);
- Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.
Observação:
(1) Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.
(2) Ao menor de 18 (dezoito) anos, em casos de órfãos ou de menores cujo pai/mãe (em vida) não possuir a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos, é obrigatório a figura do Tutor (Certidão ou Termo de Tutela).
LEGISLAÇÃO
- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21
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