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17.02 - Pensão Militar - Habilitação Inicial - Viúva e/ou Companheira (Cônjuge)

Publicado: Segunda, 14 de March de 2022, 20h49 | Acessos: 2143

 DOCUMENTAÇÃO

 

I) DO(A) MILITAR FALECIDO

a. Certidão de óbito do(a) militar;

b. Carteira de identidade e CPF do militar (não possuindo, o interessado ao se dirigir a SVP/11, existindo na PHPM, em seu Arquivo, o atendente incluirá no processo. No caso do CPF não constando na PHPM, o interessado deverá procurar a Receita Federal e providenciar o CPF da Pessoa Falecida); e

c. Último contracheque do(a) militar (mês do óbito), (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo).

 

II) NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

a. Certidão de casamento com averbação de divórcio / Certidão (Declaração) de União Estável e dissolução (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS).

b. Sentença e Petição Judicial

c. Carteira de identidade atualizada e CPF

d. Situação Cadastral do CPF, desejável, caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo;

e. Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos (menor ou maior de idade) habilitáveis à pensão;

f. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) requerente.

ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;

f. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);

g. Comprovante de residência;

h. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);

i. Último Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL

j. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).

Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);

K. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);

l. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas - DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11); e

m. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).

 

III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL

a. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo;

b. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor);

c. Procuração, (ou) Tutela, (ou) Curatela Provisória ou Definitiva, conforme o caso.

Obs: Em caso de Procuração, deve ter sido emitida dentro dos últimos 6 meses.

 

LEGISLAÇÃO

- Normas Técnicas Nº 10 - Pensões, da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas e Assistência Social - EB30-N-50.010, aprovada pela Portaria nº 007 - DGP/C Ex, de 2 MAR 21

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