13.02 - Militar Veterano - Atualização da Declaração de Beneficiários (DB)
O QUE É?
A Declaração de Beneficiários (DB) é o documento gerador de direito a compor a Pasta de Habilitação à Pensão Militar (PHPM) e/ou de a Pasta de Habilitação à Pensão Civil (PHPC), sendo de inteira responsabilidade do contribuinte e preenchida por ele quando em vida e será o documento que embasará a concessão da pensão militar/civil, na ordem de prioridade e nas condições definidas pela Lei nº 3.765/80, com redações dadas pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001 e pela Lei nº 13.954, de 2019, se pensão militar e a pensão regida pela Lei nº 8.112.
OBSERVAÇÃO
- Todo militar veterano e servidor civil contribuinte é obrigado a fazer sua Declaração de Beneficiários (DB), que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação de seus sucessores à pensão militar e civil. Na Declaração devem constar:
a. nome e filiação do declarante;
b. nome do cônjuge e data do casamento;
c. nome dos filhos de qualquer situação, sexo e respectiva data do nascimento, esclarecendo, se fôr o caso, quais os havidos em matrimônio anterior ou fora do matrimônio;
d. nome dos irmãos, sexo e data do nascimento; e. nome dos netos, filiação, sexo e data do nascimento;
f. nome, sexo e data do nascimento do beneficiário instituído, se fôr o caso;
g. menção expressa e minuciosa dos documentos comprobatórios apresentados, citando a espécie de cada um, os ofícios de registros ou outros que os expediram ou registraram os atos originais, bem como os livros, números de ordem, e das folhas onde constam e as datas em que foram lavrados.
h. A declaração, de preferência digitalizada, sem emendas nem rasuras e firmada de próprio punho pelo declarante, deverá ter a assinatura reconhecida pelo respectivo comandante diretor ou chefe, ou por tabelião ou, ainda pelo representante diplomático ou consular, caso o declarante se encontre no estrangeiro.
i. Quando o contribuinte se aplicar impossibilitado de assinar a declaração, deverá fazê-la em tabelião, na presença de duas testemunhas.
j. A declaração, após lavrada pelo titular, dever ser entregue ao comandante, diretor ou chefe, ao qual o declarante estiver subordinado, na forma original, devidamente conferida pelo instituidor.
k. Qualquer fato gerador de direito que importe em alteração da declaração anterior obriga o contribuinte a fazer outra que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a declaração inicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Identidade atualizada contendo nº CPF.
b. O militar ou o servidor civil deverá apresentar os documentos comprobatórios junto à Seç Atendimento da SVP/11ª RM, sempre que ocorrer alteração de dados constantes da Declaração de Beneficiários (DB), providenciando uma nova declaração, em substituição à anterior, conforme modelo em anexo.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 082-DGP, 23 de abril de 2014 - Reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001.
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