13.01 - Militar Veterano - Atualização de dados pessoais na PHPM
O QUE É?
- É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao seu pagamento.
QUANDO?
- sempre que ocorrer alteração de dados cadastrais pessoais o militar veterano deverá providenciar sua atualização junto a sua PHPM.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) militar inativo(a)
a. Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
b. comprovante de residência;
c. comprovante do novo domicílio bancário; e
d. certidão de Casamento/União Estável.
DOCUMENTOS
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
a. Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
b. comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
c. comprovante de residência; e
d. comprovante da Representação legal atualizado
ALTERAÇÃO DE NOME
- Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.
a. Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);
b. Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
c. Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.
d. Documento original comprobatório da alteração apresentada.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
a. Atualização de endereço (principalmente para remessa de contracheque), telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SSIP na prestação dos diversos serviços.
b. Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS.
ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO (Banco, Agência e o/ou Conta Corrente para recebimento de pagamento)
- Extrato ou saldo da nova conta corrente.
ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE
- Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).
- Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.
OBSERVAÇÕES:
(1) Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.
(2) Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por seu Representante legal.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 082-DGP, 23/04/2014 - Reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001).
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