13.0- Militar Veterano
13.0- Militar Veterano
a. INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO MILITAR VETERANO
1. PAGAMENTO
- Implantado pela DCIPAS, o militar transferido para a reserva remunerada recebe, no último contracheque da ativa, as Ajudas de Custo previstas na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
- Na 1ª quinzena do mês subsequente de desligamento do serviço ativo, o CPEx gerará, automaticamente, o novo Prec-CP do veterano no momento da implantação de seu primeiro contracheque na reserva.
- A DCIPAS tem a incumbência de implantar ainda no primeiro contracheque da inatividade, a indenização proporcional das férias não gozadas do ano em curso (de JAN a NOV).
- A OM do militar implanta a indenização das férias atrasadas do ano em curso, se o desligamento for em dezembro.
O QUE O MILITAR DEVE SABER ANTES DE DAR ENTRADA NO SEU REQUERIMENTO DE PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA
1. APRESENTAÇÕES
- O militar deverá, obrigatoriamente, se apresentar em até 60 (dias) após o seu desligamento do serviço ativo no Órgão Pagador de Inativos onde estiver vinculado, sob pena de suspensão do benefício.
2. CARTÃO PROVISÓRIO DO FUSEX
- No ato da primeira apresentação o militar veterano poderá requerer o Cartão do FuSEx próprio e de seus dependentes legais, contendo o Prec/CP da Inatividade. Este cartão será dispensável com a advento do novo documento de identificação militar (CIM).
3. CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR
- O Militar deverá requer a Carteira de identidade militar (CIM):
a. No Posto de Identificação Avançado, localizado na SVP, não é necessário agendamento eletrônico.
- O Atendimento é realizado por ordem de chegada com limitação de 8 (oito) senhas diárias, de 2ª a 5ª feira, entre 08:00 e 12:00 horas.
b. No Gabinete de Identificação Regional (GIR/11) requer "Agendamento Eletrônico" no site da 11ª Região Militar.
- A confecção da CIM é confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil;
- Conterá “chip” de identificação.
- O valor da aquisição da CIM permanece em R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos) e será realizada por meio de consignação em contracheque, mediante autorização do titular;
- Dispensará o “Cartão do FUSEx” para o titular e seus dependentes legais.
4. PECÚNIA DA LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA (LENG)
- A Pecúnia da LE significa a indenização, em dinheiro, da Licença Especial não gozada e não computada em dobro para fins de inatividade, adquirida antes de 29 DEZ 00.
- O militar inativo fará jus a conversão da LE em pecúnia, observadas as condições determinadas pela Portaria Normativa nº 31/GM-MD, de 24 de maio de 2018, padronizou os procedimentos entre as Forças Armadas a partir do ato de sua passagem para a inatividade.
- O valor indenização a ser paga pela conversão é calculado com base no valor de uma remuneração para cada mês de Licença Especial não gozada e não computada em dobro para a inatividade, considerado o último vencimento da ativa.
- O prazos para a solicitação da indenização, obedece a data do Despacho Decisório nº 2/GM-MD, de 12 ABR 18, conclui-se que os militares que passaram para a inatividade a partir de 12 ABR 13 podem requerer a indenização, com aplicação do prazo prescricional ou seja 5 anos a contar da inatividade.
- A indenização deve ser requerida pelo interessado no OP de vinculação (modelo está nas IR/DGP), dirigido ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.
- O pagamento das indenizações será feito pelo CPEx e dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, e ser regulado pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF).
5. PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS
- Serão considerados como períodos de férias não gozados para a percepção de pecúnia aqueles em que se constate a “não concessão de férias”, a “não apresentação por início e término de férias”, ou a “interrupção de gozo de férias”, durante o serviço ativo.
- O direito à indenização pelas férias não gozadas surge para o militar a partir do momento em que não é mais possível usufruir as férias, em decorrência da transferência para a inatividade remunerada;
- São beneficiários da indenização os militares que possuem férias não gozadas ao passarem à inatividade, os militares inativos, os ex-militares desde que apresentem documentos comprobatórios de seu direito, que atendam aos seguintes requisitos:
I - possuir férias adquiridas até 29 de dezembro de 2000 não gozadas, desde que o militar não tenha se beneficiado da contagem em dobro do tempo previsto no art. 36 da MP nº 2.215-10/2001;
II - possuir férias adquiridas depois de 30 de dezembro de 2000, não gozadas; e
III - não ter sido alcançado pela prescrição reconhecida no art. 14, da Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 28/GM-MD, de 3 de maio de 2019.
Em todos os casos deverá ser comprovada pelo interessado a não fruição das férias, considerando os seguintes parâmetros:
I - a publicação, ou ausência de publicação, da concessão das férias;
II - a publicação de ambas as apresentações do militar, por início e término de férias;
III - a publicação de apresentação do militar por interrupção de férias;
IV - o recebimento do adicional de férias.
Obs: O militar que, mesmo tendo recebido o adicional de férias, comprove a falta de fruição das férias correspondentes, fará jus ao recebimento da indenização.
- Os casos em que o militar interrompeu qualquer período de férias, independente da motivação, devem estar publicados em Boletim Interno da OM à época.
- A indenização deve ser requerida pelo interessado no OP de vinculação (modelo está nas IR/DGP), dirigido ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.
ASSUNTOS DE INTERESSE EXCLUSIVO DO MILITAR VETERANO
13.01. - Check List – Militar Veterano - Atualização de dados pessoais na PHPM
13.02. - Check List – Militar Veterano - Atualização da Declaração de Beneficiários (DB)
13.03. - Check List – Militar Veterano - Atualização da Situação Cadastral do Imposto de Renda e Salário Família
13.04. - Check List – Militar Veterano – Assistência Pré-Escolar
13.05. - Check List – Militar Veterano - Auxílio Emergencial Financeiro
13.06. - Check List – Militar Veterano - Auxílio-Invalidez
13.07. - Check List – Militar Veterano – Auxílio Natalidade
13.08. - Check List – Militar Veterano - Férias Não Gozadas (Pecúnia)
13.09. - Check List – Militar Veterano - Licença Especial Não Gozadas (Pecúnia)
13.10. - Check List – Militar Veterano - Isenção de Imposto de Renda
13.11. - Check List – Militar Veterano - Passagem para a Reserva Remunerada
13.12. - Check List – Militar Veterano - Pensão Judiciária
13.13. - Check List – Militar Veterano - Reforma por idade limite
13.14. - Check List – Militar Veterano - Reforma por incapacidade física
13.15. - Check List – Militar Veterano - Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico imediato (RBSGHI)
13.16. - Check List – Militar Veterano - Renúncia à contribuição para a Pensão militar de 1,5%
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