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3.03 - Armamento - Transferência de Propriedade de Arma de Fogo (SIGMA-SIGMA)

Publicado: Sexta, 11 de March de 2022, 22h18 | Acessos: 2875

- É a transferência de propriedade do armamento e, consequentemente, no cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). 

- Quando o(a) militar inativo(a)/adquirente deve dar entrada no OPIP de Vinculação.

 

OBSERVAÇÕES

- A autorização de transferência e a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para o(a) adquirente pode ser acompanhada no respectivo Órgão Pagador de vinculação.

- A arma brasonada só pode ser transferida entre militares do Exército Brasileiro.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.

Arquivos para baixar:

 Checklist

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