Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Geral categorias > Geral > Serviços da 11º RM > Serviço de Veteranos e Pensionistas > Catálogo de Serviços da SSVP > 3 - Armamento > 3.03 - Armamento - Transferência de Propriedade de Arma de Fogo (SIGMA-SIGMA)
Início do conteúdo da página

3.03 - Armamento - Transferência de Propriedade de Arma de Fogo (SIGMA-SIGMA)

Publicado: Sexta, 11 de March de 2022, 22h18 | Acessos: 1633

- É a transferência de propriedade do armamento e, consequentemente, no cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). 

- Quando o(a) militar inativo(a)/adquirente deve dar entrada no OPIP de Vinculação.

 

OBSERVAÇÕES

- A autorização de transferência e a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para o(a) adquirente pode ser acompanhada no respectivo Órgão Pagador de vinculação.

- A arma brasonada só pode ser transferida entre militares do Exército Brasileiro.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

Fim do conteúdo da página

Copyright © 2022 - Exército Brasileiro - Comando da 11ª Região Militar
AVENIDA DO EXÉRCITO, S/Nº, SETOR MILITAR URBANO (SMU)
Brasília/DF | CEP 70.630-903
Desenvolvido com Joomla por: Ten Henrique Macedo - STI/11RM