3.03 - Armamento - Transferência de Propriedade de Arma de Fogo (SIGMA-SIGMA)
- É a transferência de propriedade do armamento e, consequentemente, no cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
- Quando o(a) militar inativo(a)/adquirente deve dar entrada no OPIP de Vinculação.
OBSERVAÇÕES
- A autorização de transferência e a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para o(a) adquirente pode ser acompanhada no respectivo Órgão Pagador de vinculação.
- A arma brasonada só pode ser transferida entre militares do Exército Brasileiro.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.
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