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Documentos para Idt Dependente Militar

Publicado: Domingo, 27 de February de 2022, 01h05 | Acessos: 11466

O que é necessário para confecção da CIM (carteira de identificação militar) para Dependente de Militar ou Dependente de Pensionista de Militar:

 1) Cópia da identidade anterior da pessoa que será identificada e cópia da identidade do titular (militar ou pensionista responsável);

 

2) Cópia do Cartão do FUSEx ou Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN-FUSEx (Pode ser retirado na OM ou OPIP/SIP de vinculação), se for o caso;

 

3) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso) acompanhada da escritura pública declaratória de união estável,
(se for o caso);

 

4) Os dados pessoais do dependente deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx do titular (militar ou pensionista responsável): nome completo, nome do pai, nome da mãe, data e local de nascimento, CPF e Registro de Nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar ou pensionista deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM ou OPIP/SIP, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação);

 

5) Consignação em contracheque no valor de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) (AÇÃO REALIZADA PELO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO);

 

6) Para fotografia o dependente deverá comparecer com traje de passeio completo ou esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote exagerado ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes. A fotografia será realizada no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;

 

7) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial.

OBSERVAÇÕES:
a. A idade mínima para a primeira identificação é 3 (três) anos de idade;

b. A primeira validade para filho(a) não pode ultrapassar 21 anos de idade. Somente para aqueles que estejam estudando, mediante comprovante escolar, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares, alterados pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, é que a validade poderá ser concedida até os 24 anos de idade, pois de acordo com a nova redação do Estatuto dos Militares/E-1 (Lei nº 13.954/2019) o(a) filho(a) MAIOR de 24 anos (exceto inválido ou interdito) NÃO SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES PARA FIM DE IDENTICAÇÃO MILITAR.



8) Agendar seu atendimento através do sistema

 

 

9) Comparecer no Gabinete de Identificação Regional (GIR) da 11ª Região Militar no horário agendado;

Comando da 11ª Região Militar
Ministério da Defesa - Exército Brasileiro
Avenida do Exército, S/Nº, 2º Andar - Setor Militar Urbano (SMU)
Brasília - DF - 70.630-903

 

Formulário para autorização do desconto em contra cheque, na ausência do titular,:

 Baixe o Formulário

 

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