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O Oficial Combatente Temporário (OCT)

Publicado: Terça, 10 de May de 2022, 23h52 | Acessos: 6939

O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT) compõem mais uma categoria de Oficiais Temporários do Exército. Atende ao preenchimento, em tempo de paz, dos claros de oficiais subalternos de carreira das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações), do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência nas Organizações Militares (OM).

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO, desde que o cidadão tenha concluído com aproveitamento o Serviço Militar Obrigatório em OFOR – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) – e que possua conceito favorável para ser convocado ao estágio.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), cuja duração é de três meses e meio. Destina-se a aprimorar os Aspirantes a Oficiais das Armas e do Serviço de Intendência, egressos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, na formação realizada, ambientar e desempenhar as atividades correntes de uma OM, além de empregar em caso de mobilização. Terminado o Estágio, o militar será desligado do Serviço Ativo.

Após a conclusão com aproveitamento do EIPOT, a critério do Exército, o cidadão será reconvocado. Iniciará então, o Estágio de Instrução Complementar (EIC) na OM para a qual o Aspirante for voluntário. Terá a duração de 12 (doze) meses, cujos objetivos são permitir a aplicação, sob orientação, dos conhecimentos adquiridos nos OFOR e no EIPOT e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

 

[Fonte: Diretoria de Serviço Militar]

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