O Sargento Técnico Temporário (STT)
O SARGENTO desempenha funções de nível técnico, de acordo com sua especialidade. Por vezes, substitui o oficial no desempenho de suas tarefas.
O SARGENTO TEMPORÁRIO é a categoria de Sargentos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de homem ou mulher, com ensino médio e curso técnico, formados em uma das áreas de interesse da Força.
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBST, desde que não haja regressão hierárquica.
[Fonte: Diretoria de Serviço Militar]
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