Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

O Serviço Militar Técnico Temporário

Publicado: Quarta, 23 de February de 2022, 02h34 | Acessos: 45310

O que é?

O Serviço Militar Temporário tem caráter transitório, com duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até o tempo máximo permitido em lei que é de 96 meses ou seja 8 anos. Essa é uma das formas de entrada às fileiras do Exército por cidadãos brasileiros voluntários, sejam homens ou mulheres, em diversas áreas de interesse da Força.

O candidato deverá possuir formação de nível superior, médio técnico ou fundamental e exercerá funções técnicas de sua área de formação bem como atividades militares no serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução, treinamento físico militar, composição de comissões, representações entre outras, por tempo determinado.

 

O estágio de adaptação à vida militar

Após sua incorporação, o candidato agora militar realiza o Estágio de Serviço Técnico (EST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos:

- a primeira fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em unidade de tropa, designados pela Região Militar (RM), e

- a segunda fase, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.

 

Como ingressar?

O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados divulgados anualmente por meio de avisos de convocação, publicados anualmente no site das Regiões Militares. 

 

Quem pode ingressar?

Cidadãos de todos os níveis de escolaridade (Fundamental, Médio e Superior) nas diversas áreas profissionais de interesse do Exército, reguladas nos avisos de convocação.

 

Principais requisitos:

  • ser voluntário;
  • ser brasileiro nato, para o ingresso como oficial, e brasileiro nato ou naturalizado, para o ingresso como praça;
  • para ingresso: possuir até 40 anos, 11 meses e 29 dias na data da incorporação;
  • para permanência: possuir até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • ser aprovado em processo seletivo simplificado, atendendo as exigências definidas em aviso de convocação da Região Militar para a qual se candidatou, compatíveis com o nível de escolaridade exigido;
  • ser aprovado em teste prático ou escrito, quando for o caso;
  • ser aprovado em inspeção de saúde;
  • ser aprovado em exame de aptidão física; e
  • estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral.

[Fonte: Diretoria de Serviço Militar]

Fim do conteúdo da página
Copyright © 2022 - Exército Brasileiro - Comando da 11ª Região Militar
AVENIDA DO EXÉRCITO, S/Nº, SETOR MILITAR URBANO (SMU)
Brasília/DF | CEP 70.630-903
Desenvolvido com Joomla por: Ten Henrique Macedo - STI/11RM